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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Exclusão atividade do simples nacional.


SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2013

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE TÉCNICO. OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,

PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS

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