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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Margem tributação Lucro presumido.


Tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social das Micros e Pequenas Empresas
Tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social das Micros e Pequenas Empresas.

Este artigo tem por objetivo, de forma simples e prática levar ao leitor a melhor alternativa para estar em dia com a Receita Federal. Quem não quer desembolsar seus recursos na menor proporção, dentro da Lei e evitar desencaixes financeiros desnecessários a título de Tributos Federais, Imposto de Renda e Contribuição social, calculados sobre as Receitas Operacionais pela sociedade em geral?

Por isso, as empresas de pequeno porte (que, segundo a visão do fisco são as que tem um faturamento ou receita operacional anual até R$.24 milhões - isso mesmo, acredite se quiser!) podem pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre a modalidade simplificada Lucro Presumido, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.

Desse modo, não é preciso tributar pelo Lucro Real. Mas é preciso atribuir a presunção de lucro à taxa de 8% nas atividades industriais e comerciais, 32% na prestação de serviços (especificando as de profissionais liberais) e 16% nas prestadoras de serviços com receita anual até R$.120 mil (estas citadas como exemplo, para melhor orientar o leitor).

No Imposto de Renda, calcula-se a alíquota de 15% sobre a presunção, quando este lucro for, no trimestre, de até R$.60 mil ou de R$.240 mil anuais. Excedido este valor, há um adicional do Imposto de Renda de 10%, chegando a taxa em 25% sobre o lucro presumido.
 

FIQUE ATENTO

Algumas pequenas empresas podem estar pagando Imposto de Renda e Contribuição Social de um forma exagerada, reduzindo o seu capital de giro. Vejamos o porquê.

Poderemos encontrar taxa para cálculo direto do imposto, sobre o faturamento ou receitas operacionais, para os casos dos seguintes segmentos exemplificados:

Comercio e Indústria em Geral - 8% (15% x 8% = 12%), mais a alíquota de 9% de Contribuição Social, sobre uma base presumida de Lucro de 12% ( 9% x 12% = 1,08% do faturamento ) totalizando um taxa fixa de 2,28%;

Prestação de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até R$.120 mil - 16% ( 15% x 16% = 2,4% ), mais a alíquota de 9% de Contribuição Social sobre um base presumida de lucro de 12% ( 9% x 12% = 1,08% do faturamento) totalizando uma taxa fixa direta de 3,48% ;

Sociedade de profissionais liberais - Sociedade de profissionais liberais - 32% ( 15% x 32% = 4,8%), mais a alíquota e 9% de Contribuição Social sobre um base presumida de lucro de 12% ( 9% x 12% = 1,08 do faturamentos) totalizando uma taxa fixa direta de 5,88%.

Agora quando o lucro presumido na apuração trimestral ultrapassa R$.60 mil, há um adicional de 10% na alíquota do Imposto de Renda sobre os valores excedentes, passando esta para 25% ou seja podemos chegar à seguinte taxação nos casos abaixo:

Comercio e Indústria em geral ( empresas com faturamento trimestral acima de R$.750 mil) - 8% ( 25% x 8% = 2% ) mais a alíquota 9% de Contribuição Social sobre um base presumida de lucro de 12% ( 9% x 12% = 1,08% do faturamento ) totalizando uma taxa fixa 3,08%;

Sociedades de profissionais liberais ( com faturamento trimestral acima de R$.750 mil ) - 32% ( 25% x 32 % = 8% ) mais a alíquota 9% de Contribuição Social sobre um base presumida de lucro de 12% ( 9% x 12% = 1, 08% ) do faturamento ) totalizando um taxa fixa de 9,08%.

O presente artigo não tem como objetivo formular custo tributário com base nas alíquotas do Imposto de Renda e Contribuição Social. Os exemplos acima citados são para alertar os contribuintes da carga tributária em relação ao faturamento, devendo sempre o leitor procurar consultar seu prestador de serviços contábeis, que tem todas as particularidades do seu negócio, bem como praticar a metodologia de cálculos de acordo com a Legislação em vigor pois, um vez que empresas optantes pelo simples, atividades de prestação de serviços e outros têm tratamento específico na legislação, este trabalho ficaria muito extenso se fôssemos detalhar a questão tributária para cada particularidade de negócio e atividade.

FUJA DA TENTAÇÃO DA SIMPLICIDADE 

A alternativa de procurar o caminho mais simples para pagar o Imposto de Rendo e a Contribuição Social pode trazer prejuízo ao seu negócio em uma economia globalizada e competitiva, as margens de resultado ou lucro a cada dia são menores ( e na maioria das atividades são inferiores às margens de presunção citadas acima ).

Se, por meio de escrituração regular em sua contabilidade ( dentro das normas e princípios geralmente aceitos da profissão contábil ), fica comprovado que não há lucro apurado no Balanço Patrimonial, ou Balancete de Verificação da Sociedade, nada deverá ser pago de imposto e contribuição social ao Governo Federal.

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