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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Alteração Limite Faturamento optantes lucro presumido.

Sobe limite de receita para empresa optar por lucro real e presumido
 
O dispositivo legal que elevou o referido limite foi o Art. 1º da Lei 12.814/2013 que alterou o caput do artigo 13º e o inciso I do artigo 14º da Lei 9.718/1998 que possam vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total do ano calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Com vigência a partir de 01/01/2014
 
 Lucro Presumido
 
O governo voltou a aumentar, agora em 8,33%, os limites de receita bruta para que as empresas possam optar pelo regime de tributação do IR com base nos lucros real e presumido a partir de 1º de janeiro de 2014.
No início de abril, o aumento havia sido de 50%.
Segundo a Lei nº 12.814, publicada no "Diário Oficial da União" de sexta-feira, a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de até R$ 78 milhões poderá optar pelo lucro presumido.
No caso de atividade inferior a 12 meses, o limite para essa opção valerá para a empresa com receita bruta de até R$ 6,5 milhões por mês.
 
Lucro Real
 
A mesma lei estabelece que estão obrigadas à apuração do lucro real as empresas cuja receita bruta total no ano anterior seja superior a R$ 78 milhões. No caso de atividade inferior a 12 meses, terá de optar pelo lucro real a empresa que tiver receita bruta superior a R$ 6,5 milhões por mês.
Os limites atuais são de R$ 48 milhões e R$ 4 milhões. Assim, somados os dois aumentos (50% e 8,33%), os novos valores foram reajustados em 62,5%.
A lei publicada na sexta-feira é resultante da conversão, com emendas pelo Congresso, da medida provisória nº 594. Assim, os valores definidos em abril pela medida provisória nº 612 (R$ 72 milhões e R$ 6 milhões, respectivamente) não têm mais validade.

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