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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Novos codigos tributarios (CSOSN) simples nacional.

Circular nº 008/2013
 
Assunto: Novos CST (códigos de Situação Tributária) para 2013
 
Prezado Cliente:
                                          A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST), instituídos pelo ajuste SINIEF, nº 20, desta forma orientamos a seguir a nova CST conforme tabela a seguir:
SITUAÇÃO TRIBUTARIA
Mercadoria
NACIONAL
Estrangeiras
IMPORTAÇÃO
ADQUIRIDA
DIRETA
MERC. INTERNO
Tributada integralmente
000
300
400
500
100
600
200
700
Tributada e com cobrança do ICMS por ST
010
310
410
510
110
610
210
710
Com redução de base de cálculo
020
320
420
520
120
620
220
720
Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST
030
330
430
530
130
630
230
730
Isenta  
040
340
440
540
140
640
240
740
Não   Tributada
041
341
441
540
141
641
241
741
Suspensão
050
350
450
550
150
650
250
750
Diferimento
051
351
451
551
151
651
251
751
ICMS   Cobrado Anteriormente por ST
060
360
460
560
160
660
260
760
Com redução de base de cálculo cobrança do ICMS por ST
070
370
470
570
170
670
270
770
Outras
090
390
490
590
190
690
290
790
  
*3
*4
*5
    
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a  40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;

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